Débito inscrito na dívida ativa não é ponto final.
Quando um débito vai para a Procuradoria da Fazenda, muita gente acha que só resta pagar o valor cheio. Nem sempre. A gente analisa a regularidade processual de cada lançamento e busca, dentro da lei, a redução e o parcelamento da dívida.
Inscrição na dívida ativa da PGFN, em português.
Quando um débito com a União não é pago no prazo, ele é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (a PGFN). A partir daí vêm a cobrança, os juros e, no limite, a execução fiscal.
Essa frente é ampla: analisamos qualquer débito inscrito na dívida ativa da PGFN, não só os que vêm de obra. Débitos tributários de empresas e de pessoas físicas entram aqui. Muita gente acha, por engano, que depois da inscrição não há mais nada a fazer. Há: é possível questionar a regularidade de cada lançamento, buscar redução quando a lei permite e negociar um parcelamento que caiba no caixa.
- Análise processual: revisão técnica de cada débito inscrito.
- Redução legal: quando há base, atuamos para diminuir o valor.
- Parcelamento: negociação em condições que cabem no seu caixa.
- Regularidade: condução até o acordo, com tudo documentado.
Um caminho técnico, do débito inscrito à regularidade.
Não existe promessa de porcentagem no escuro. Cada etapa parte da análise real da sua situação, com base na lei.
Análise de regularidade
Revisão técnica processual de cada lançamento inscrito na PGFN, buscando vícios e oportunidades legais que abram espaço para reduzir ou reverter o débito.
Redução legal
Quando há base jurídica, atuamos para reduzir o valor do débito. Sempre com fundamento técnico e transparência, sem prometer um percentual antes da análise.
Parcelamento
Negociação de condições que cabem no caixa do cliente, para que a dívida deixe de sufocar e a regularidade volte a ser possível.
Regularidade
Condução do processo até o acordo ou a quitação, com tudo documentado, para que sua situação fique resolvida e comprovada.
Existe uma negociação aberta agora — e ela tem data para fechar.
A transação tributária é uma negociação prevista em lei (Lei nº 13.988/2020) entre o contribuinte e a Fazenda Nacional. Periodicamente a PGFN publica um edital abrindo condições específicas de desconto e parcelamento. Não é um favor nem uma brecha: é um instrumento legal, com regras públicas e prazo definido.
Débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. Encerrado o prazo, as condições deste edital deixam de valer — e a próxima janela depende de novo edital, sem data garantida.
Qual delas serve ao seu caso depende da análise.
Cada modalidade tem critérios próprios. Enquadrar o débito na modalidade certa é o que define as condições que você consegue — e é exatamente aí que a análise técnica faz diferença.
Por capacidade de pagamento
A PGFN avalia a capacidade real de pagamento do devedor e calibra desconto e prazo a partir dela. Quanto menor a capacidade apurada, melhores tendem a ser as condições.
Débitos de difícil recuperação
Para inscrições classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. É a modalidade com as condições mais amplas — e a classificação é técnica, não uma escolha do devedor.
Pequeno valor
Condições específicas para débitos de menor monta, com regras simplificadas de entrada e parcelamento.
Inscrições com garantia
Para débitos já garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança, com tratamento próprio previsto no edital.
O edital fixa tetos. Ninguém consegue dizer o seu antes de analisar.
O edital permite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais — mas com um limite sobre o total da inscrição:
- 65%é o teto para contribuintes em geral
- 70%é o teto para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, além de Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino
Leia esses números como teto, não como expectativa. O desconto efetivo depende da modalidade em que o débito se enquadra e da capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN. Quem promete um percentual antes de olhar o seu caso está vendendo o que não pode entregar. A gente prefere analisar primeiro e dizer o que é possível no seu caso — inclusive quando a resposta é que há pouco a reduzir.
Se você tem um débito na dívida ativa, isso é para você.
A frente de PGFN atende empresas e pessoas físicas. Não importa a origem do débito: se está inscrito na dívida ativa da União, a gente analisa.
Pessoa física com débito inscrito
Você tem um débito tributário na sua pessoa física que foi para a dívida ativa e não sabe por onde começar a resolver.
Empresa ou construtora com dívida ativa
Sua empresa acumulou débitos inscritos na PGFN e precisa reorganizar a situação fiscal para voltar a operar em dia.
Quem recebeu cobrança da PGFN
Chegou uma cobrança da Procuradoria da Fazenda e você quer entender o que ela significa antes de simplesmente pagar o valor cheio.
Quem está travado por um débito
Você precisa de uma certidão negativa e um débito inscrito está bloqueando a emissão, travando um negócio ou um financiamento.
O que todo mundo pergunta sobre a PGFN.
Sim. A inscrição não é ponto final. Analisamos a regularidade processual de cada lançamento inscrito na PGFN, identificamos onde a lei permite reduzir e negociamos o parcelamento. Muita vez há espaço técnico para diminuir o valor ou rever a cobrança.
Sim. Trabalhamos com débitos inscritos na dívida ativa da PGFN em geral, de empresas e de pessoas físicas, não só os que vêm de obra. Se o débito está na Procuradoria da Fazenda, a gente faz a análise da situação.
Não. Seria desonesto prometer um percentual antes de olhar o seu caso. A redução depende da análise técnica de cada lançamento: quando há base legal, atuamos para diminuir o valor; quando não há, dizemos com clareza e buscamos o melhor caminho possível, como o parcelamento.
Depois de analisar o débito, negociamos junto à PGFN as condições de parcelamento cabíveis para o seu caso, buscando um valor de parcela que caiba no seu caixa. Conduzimos a formalização e acompanhamos até a situação ficar regular e documentada.
Tem um débito na PGFN? Vamos analisar.
Sem compromisso. A gente entende sua situação, revisa o débito inscrito e mostra o próximo passo, na sua língua.
Analisar meu débito