As perguntas que todo mundo faz.
Obra na Receita e débitos na PGFN têm muita sigla e pouca explicação. Aqui a gente responde em português, sem juridiquês, as dúvidas que mais chegam.
Regularização de Obra
Sim. A regularização na prefeitura (alvará, habite-se, averbação) é municipal. O INSS de obra é uma obrigação federal, separada, cobrada pela Receita. Estar em dia com a prefeitura não quita o INSS, e é por isso que muita gente é pega de surpresa pelo aviso.
O aviso tem prazo. Passado o prazo, a obra pode ser selecionada para procedimento fiscal e virar auto de infração, com multa de 75% a 225% do valor devido, além de juros. E, sem a CND, o imóvel fica travado para vender, financiar e averbar.
Dentro da lei, sim, mas depende do seu caso. O cálculo é por aferição indireta, e notas fiscais de material e mão de obra reduzem a base. Um enquadramento correto também ajuda. Não prometemos porcentagem: a economia real sai da análise da sua documentação.
Não. Essa é a ideia. A gente conduz o processo do começo ao fim, no portal da Receita e na PGFN, por você. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.
Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil. Todo o processo é digital, então não importa onde fica a obra ou onde o débito foi inscrito. Nossa sede fica em Goiânia (GO).
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o "CPF da sua obra" na Receita Federal. É onde a obra é registrada e é o primeiro passo de toda a regularização. A gente cuida da abertura, da migração ou da correção desse cadastro.
A CND (Certidão Negativa de Débitos) de obra é o documento que prova que o INSS da obra está em dia. É ela que destrava vender, financiar e averbar o imóvel no cartório. Sem a CND, o imóvel fica preso mesmo com tudo certo na prefeitura.
Depende do caso: metragem da obra, situação do cadastro e a documentação disponível influenciam o prazo. No diagnóstico gratuito a gente analisa a sua situação e dá uma expectativa realista, sem promessa vazia. O importante é começar cedo, porque o prazo do aviso corre.
Débitos na PGFN
Sim. É justamente a nossa segunda frente. Analisamos a regularidade processual de cada lançamento inscrito na PGFN, identificamos onde a lei permite reduzir e negociamos o parcelamento. Débito inscrito não é ponto final: muita vez há espaço técnico para diminuir o valor.
De modo geral, sim: trabalhamos com débitos inscritos na PGFN (dívida ativa da União). Cada caso passa por uma análise técnica para entender a origem, a regularidade do lançamento e os caminhos possíveis. No diagnóstico a gente confirma se o seu débito se encaixa.
Não. Redução não é promessa, é resultado de análise técnica. Quando a lei e a regularidade processual permitem, atuamos para diminuir o valor, sempre com base legal e transparência. Quem promete porcentagem antes de olhar o processo não está sendo sério.
Quando o parcelamento é o melhor caminho, negociamos o débito em condições viáveis dentro das modalidades que a PGFN oferece, para você voltar a ficar em dia sem sufocar o caixa. Explicamos as opções em português e você aprova antes de qualquer passo.
Não achou sua dúvida?
Cada caso tem seus detalhes. Fale com a gente e explique sua situação: a gente responde na sua língua e mostra o próximo passo, sem compromisso.
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