Débitos na PGFN
Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União. Analisamos a regularidade de cada inscrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.
Conhecer a frente de PGFN
Ajudamos empresas a quitar dívidas inscritas na PGFN, produtores rurais a resolver pendências de Funrural e construtores a pagar o menor INSS de obra que a lei permite.
Cada uma tem procedimento próprio, em órgão próprio. Escolha a que descreve o seu caso.
Nós analisamos cada inscrição na Procuradoria, verificamos vício e prescrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.
Analisar o débito Frente 02 · ObraA carta é o Aviso de Regularização de Obra e traz um prazo. Nós respondemos dentro dele, apuramos o INSS devido e emitimos a CND.
Ver o que fazer Frente 03 · FunruralFunrural inscrito em dívida ativa entra no Cadin e trava o financiamento com recurso público. Nós regularizamos o débito e pedimos a baixa.
Liberar o crédito CertidãoNós identificamos qual pendência está bloqueando a emissão, em qual órgão ela está, e resolvemos a origem dela. A análise é gratuita.
Descobrir a pendênciaNós resolvemos débito inscrito em dívida ativa, Funrural do produtor rural e INSS de obra na Receita Federal. Conduzimos cada processo do primeiro contato até a certidão.
A Regular Soluções · Consultoria Tributária · Receita Federal e PGFN
Débito federal é um assunto cheio de sigla e curto em explicação. Estas são as dez palavras que aparecem em todo processo, explicadas uma a uma, com a lei que trata de cada uma.
É o cadastro oficial dos débitos com a União que não foram pagos no prazo. Quando um débito é inscrito nela, a cobrança sai da Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inscrição acrescenta ao valor o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969.
É a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que cobra e negocia os débitos inscritos em dívida ativa. Ela não é a Receita Federal: são dois órgãos distintos, com portais distintos. A Receita apura o tributo; a Procuradoria cobra o que não foi pago.
É a contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Desde 1º de abril de 2026, as alíquotas são de 1,63% para o produtor pessoa física e de 2,23% para pessoa jurídica, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. Quando não é recolhida, ela vai para a dívida ativa como débito previdenciário.
É a contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada na construção. A Receita Federal a apura por aferição, no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. É uma obrigação federal e não se confunde com alvará, habite-se ou averbação, que são municipais.
É o Cadastro Nacional de Obras, o registro da construção na Receita Federal. Ele é para a obra o que o CPF é para uma pessoa. Nenhuma etapa da regularização começa antes de o CNO existir e estar com os dados corretos, porque erro de cadastro infla o cálculo.
É a Certidão Negativa de Débitos, o documento que prova que não existe pendência. Ela é o que prova que a contribuição da obra foi apurada e quitada ou parcelada, e é o que comprador, banco e cartório pedem para conferir a situação do imóvel. Averbar a construção sem ela não encerra o débito na Receita Federal. Na obra, a certidão é o ponto de chegada de toda a regularização.
É o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o portal em que a obra é cadastrada, o INSS é apurado e as intimações são entregues. Boa parte das cobranças chega ali, e não pelo correio. Nós operamos o portal por você, do início ao fim.
É a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Procuradoria publica editais com condições e prazo definidos. O edital em vigor é o PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026.
É o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal. O débito inscrito entra nele, e o registro impede operação de crédito com recursos públicos e a concessão de incentivos fiscais, pelo art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. É esta a trava que faz o banco negar o crédito ao produtor rural. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.
É o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde os débitos inscritos são consultados, negociados e parcelados. Está para a Procuradoria como o e-CAC está para a Receita Federal. Nós operamos os dois portais por você.
A Regular Soluções é uma consultoria tributária especializada em débito federal. Atuamos em dois órgãos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e em três frentes: dívida ativa da União, Funrural do produtor rural e INSS de obra.
Não somos uma contabilidade que faz um pouco de tudo, nem um despachante de prefeitura. Analisamos o que está sendo cobrado, apuramos o que a lei efetivamente exige e conduzimos a negociação e o processo até a certidão.
O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, a partir de Goiânia. Conduzimos cada processo de ponta a ponta no e-CAC e no Regularize, traduzindo cada sigla. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.
Atuamos onde a cobrança é federal: na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cada frente tem órgão, procedimento e prazo próprios.
Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União. Analisamos a regularidade de cada inscrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.
Conhecer a frente de PGFNNós conduzimos a obra do aviso da Receita Federal até a Certidão Negativa de Débitos, apurando o menor INSS que a lei permite, sem que você opere o e-CAC.
Conhecer a frente de obraNós regularizamos o Funrural inscrito em dívida ativa, pedimos a baixa no Cadin e devolvemos ao produtor rural o acesso ao crédito com recurso público.
Conhecer a frente de FunruralPrecisão importa neste assunto. Veja o que fazemos em cada frente, com o órgão responsável por cada serviço.
Revisamos a regularidade processual de cada inscrição, à procura de vício, de prescrição e de oportunidade legal que reduza ou desconstitua o débito.
Saiba maisEnquadramos o débito na modalidade correta do edital em vigor, o PGDAU nº 6/2026, e formalizamos a adesão dentro do prazo de 30 de setembro de 2026.
Saiba maisNegociamos as condições de parcelamento cabíveis ao caso, com parcela compatível com o caixa, e acompanhamos a formalização até o acordo em vigor.
Saiba maisConduzimos o processo até a quitação ou o acordo e comprovamos o resultado com a certidão emitida, para que a situação fique resolvida e documentada.
Saiba maisO Cadastro Nacional de Obras é o registro da construção na Receita Federal. Cuidamos da abertura, da migração de cadastros antigos e da correção de dados.
Saiba maisAferição e cálculo do INSS no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, com aproveitamento das notas fiscais para reduzir a base dentro da lei.
Saiba maisA certidão que prova que a obra está em dia com a Receita Federal. É o documento que comprador, banco e cartório pedem para conferir a situação do imóvel.
Saiba maisComunicação Prévia de Obra ao Ministério do Trabalho, exigida pela NR-18, com o enquadramento correto da construção.
Saiba maisAnalisamos cada inscrição de Funrural na Procuradoria, conferimos o período, a alíquota aplicada e a prescrição, e apuramos o que é efetivamente devido.
Saiba maisO registro no Cadin é o que impede a operação de crédito com recurso público, pelo art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.
Saiba maisO Funrural inscrito é alcançado pelo Edital PGDAU nº 6/2026. Enquadramos o débito na modalidade correta e formalizamos a adesão dentro do prazo de 30 de setembro de 2026.
Saiba maisFinanciamento agrícola, Plano Safra e contrato com cooperativa exigem certidão de regularidade. Levamos o processo até a certidão emitida.
Saiba maisChegou notificação, intimação ou a declaração caiu na malha. Analisamos o que a Receita Federal está cobrando e respondemos dentro do prazo.
Saiba maisA certidão é exigida para vender, financiar, participar de licitação e fechar contrato. Identificamos qual pendência impede a emissão e resolvemos a origem dela.
Saiba maisSe o débito é federal, ele entra aqui. Quem não sabe classificar o próprio caso começa pela análise inicial, que identifica a origem e o caminho, sem custo.
Saiba maisTrês públicos chegam até nós: a pessoa física que construiu a própria casa, a empresa com débito inscrito em dívida ativa e o produtor rural com Funrural em aberto. Todos têm uma pendência federal a resolver.
Quando um débito com a União não é pago no prazo, ele é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A partir daí, a inscrição pode ser revista: ela pode ter vício de constituição, pode estar prescrita e pode ser negociada dentro do edital em vigor. É esse trabalho que fazemos.
Quem constrói assume uma obrigação com a Receita Federal, separada da prefeitura, que a maioria descobre quando recebe o aviso. Conduzimos a jornada inteira, na ordem que a Receita exige, apurando o menor INSS que a lei permite. Em 2025 a Receita Federal enviou 16.338 avisos de regularização de obra pelo país.
O Funrural é a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Quando não é recolhido, ele vai para a dívida ativa e entra no Cadin, e o registro passa a impedir a operação de crédito com recurso público. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.
Quatro compromissos que valem para qualquer débito federal que assumimos, seja na Receita Federal, seja na Procuradoria.
Você não opera o e-CAC nem o portal Regularize. Conduzimos todas as etapas e informamos o andamento a cada movimentação relevante.
CNO, Sero, aferição, dívida ativa, transação. Explicamos cada termo em português, e você decide entendendo o que está decidindo.
Notas fiscais, enquadramento correto e análise da regularidade processual. Buscamos toda redução que a legislação permite, e nenhuma além disso.
Não estimamos percentual antes de olhar o processo. Primeiro vem a análise do caso, depois o que a lei permite fazer com ele. Quando há pouco a reduzir, dizemos isso.
O método é o mesmo em qualquer débito federal. Simples de acompanhar, técnico onde precisa ser.
Você envia o aviso da Receita Federal ou os dados do débito. Analisamos a situação e explicamos, sem jargão, o que precisa ser feito e em que ordem.
Apuramos o que é efetivamente devido e onde a lei permite reduzir: aferição e notas fiscais na obra, regularidade processual e enquadramento no edital na PGFN, período e alíquota de cada competência no Funrural.
Conduzimos o processo no e-CAC e no Regularize até o fim, e o resultado é um documento: a CND que encerra a obra ou o débito resolvido e parcelado.
Estas quatro regras valem para todo caso que assumimos, e você pode conferir cada uma delas no andamento do seu processo.
Fazemos um assunto só: débito federal. Profundidade em vez de um pouco de tudo.
Traduzimos a linguagem técnica. Você entende cada passo antes de aprovar.
Cada etapa documentada e cada prazo acompanhado. Você sabe onde o processo está.
Toda redução tem base na lei e fonte citada. Nenhuma porcentagem prometida no escuro.
Artigos em português sobre dívida ativa, Funrural e obra na Receita Federal, escritos para quem está tendo o primeiro contato com o assunto.
O que acontece com um débito quando ele deixa de ser cobrado pela Receita Federal e passa para a Procuradoria.
Ler artigoO que é a contribuição, quem deve recolher, e a lei de 2024 que transformou a dívida em trava de financiamento.
Ler artigoO que o aviso significa, por que ele chega a quem já pagou tudo na prefeitura e o caminho até a certidão.
Ler artigoSem compromisso. Analisamos o que chegou, explicamos o que significa e mostramos o próximo passo, em português.
Goiânia, Goiás. Atendimento em todo o Brasil.
Sim. A regularização na prefeitura (alvará, habite-se e averbação) é municipal. O INSS de obra é uma obrigação federal, separada, apurada pela Receita Federal. Estar em dia com o município não quita o INSS, e é por isso que tanta gente organizada é surpreendida pelo aviso.
Enquanto o prazo está aberto, a regularização é espontânea. Passado o prazo, a obra pode ser selecionada para procedimento fiscal e o valor ser lançado de ofício, com multa de 75% do tributo devido (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996), que sobe para 112,5% se o contribuinte não atender, no prazo, a intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos (§ 2º do mesmo artigo), além dos juros. E o débito continua crescendo até a obra ser apurada.
Sim, e é a nossa frente principal. Analisamos a regularidade processual de cada inscrição na PGFN, verificamos vício e prescrição, e enquadramos o débito na modalidade correta da transação tributária ou do parcelamento. A inscrição não encerra a discussão.
O Funrural inscrito em dívida ativa entra no Cadin, e esse registro impede a operação de crédito com recursos públicos, por força do art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Nós analisamos as inscrições, enquadramos o débito no edital de transação em vigor ou no parcelamento cabível e acompanhamos até a baixa no Cadin, que tem prazo legal de cinco dias úteis depois de regularizado o débito.
Não. Nós trabalhamos com Funrural inscrito em dívida ativa, que é uma contribuição previdenciária, de natureza tributária. O crédito rural é outra coisa: é dívida bancária de custeio ou investimento transferida à União, de natureza não tributária, e não faz parte do nosso escopo. São dois débitos diferentes, com programas diferentes.
Não. Prometer percentual antes de olhar o processo seria desonesto. A redução depende do que a análise encontrar: quando há base legal, atuamos para diminuir o valor e mostramos de onde cada centavo saiu; quando não há, dizemos com clareza e buscamos o melhor caminho possível, que costuma ser o parcelamento.
Não, e essa é justamente a ideia. Conduzimos o processo do começo ao fim, no portal da Receita Federal e no Regularize da PGFN. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.
Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil. Tanto o e-CAC quanto o portal da Procuradoria são digitais, então não importa onde fica a obra nem onde o débito foi inscrito.
Dívida ativa da empresa, Funrural do produtor rural e INSS de obra do construtor. Conduzimos o processo inteiro, do primeiro contato à certidão, buscando o menor valor que a lei permite.