Atendimento de consultoria tributária: dois clientes analisam documentos com um consultor, à mesa de um escritório
Consultoria Tributária · Receita Federal e PGFN

A Regular Soluções é uma consultoria de regularização de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ajudamos empresas a quitar dívidas inscritas na PGFN, produtores rurais a resolver pendências de Funrural e construtores a pagar o menor INSS de obra que a lei permite.

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frentes: dívida ativa na PGFN, Funrural e INSS de obra na Receita Federal
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órgãos federais: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
100%
online. A sede fica em Goiânia e o atendimento alcança todo o Brasil
30/09
é a data em que termina a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026, da Procuradoria

Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa, Funrural do produtor rural e INSS de obra na Receita Federal. Conduzimos cada processo do primeiro contato até a certidão.

A Regular Soluções · Consultoria Tributária · Receita Federal e PGFN

Em português

O que significa cada sigla deste assunto.

Débito federal é um assunto cheio de sigla e curto em explicação. Estas são as dez palavras que aparecem em todo processo, explicadas uma a uma, com a lei que trata de cada uma.

Dívida ativa da União

É o cadastro oficial dos débitos com a União que não foram pagos no prazo. Quando um débito é inscrito nela, a cobrança sai da Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inscrição acrescenta ao valor o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969.

PGFN

É a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que cobra e negocia os débitos inscritos em dívida ativa. Ela não é a Receita Federal: são dois órgãos distintos, com portais distintos. A Receita apura o tributo; a Procuradoria cobra o que não foi pago.

Funrural

É a contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Desde 1º de abril de 2026, as alíquotas são de 1,63% para o produtor pessoa física e de 2,23% para pessoa jurídica, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. Quando não é recolhida, ela vai para a dívida ativa como débito previdenciário.

INSS de obra

É a contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada na construção. A Receita Federal a apura por aferição, no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021. É uma obrigação federal e não se confunde com alvará, habite-se ou averbação, que são municipais.

CNO

É o Cadastro Nacional de Obras, o registro da construção na Receita Federal. Ele é para a obra o que o CPF é para uma pessoa. Nenhuma etapa da regularização começa antes de o CNO existir e estar com os dados corretos, porque erro de cadastro infla o cálculo.

CND

É a Certidão Negativa de Débitos, o documento que prova que não existe pendência. Ela é o que prova que a contribuição da obra foi apurada e quitada ou parcelada, e é o que comprador, banco e cartório pedem para conferir a situação do imóvel. Averbar a construção sem ela não encerra o débito na Receita Federal. Na obra, a certidão é o ponto de chegada de toda a regularização.

e-CAC

É o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o portal em que a obra é cadastrada, o INSS é apurado e as intimações são entregues. Boa parte das cobranças chega ali, e não pelo correio. Nós operamos o portal por você, do início ao fim.

Transação tributária

É a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Procuradoria publica editais com condições e prazo definidos. O edital em vigor é o PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026.

Cadin

É o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal. O débito inscrito entra nele, e o registro impede operação de crédito com recursos públicos e a concessão de incentivos fiscais, pelo art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. É esta a trava que faz o banco negar o crédito ao produtor rural. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.

Regularize

É o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde os débitos inscritos são consultados, negociados e parcelados. Está para a Procuradoria como o e-CAC está para a Receita Federal. Nós operamos os dois portais por você.

Profissional de terno examinando um conjunto de documentos
100%
foco em Receita e PGFN
A empresa

Uma consultoria dedicada a um assunto só: o débito federal.


A Regular Soluções é uma consultoria tributária especializada em débito federal. Atuamos em dois órgãos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e em três frentes: dívida ativa da União, Funrural do produtor rural e INSS de obra.

Não somos uma contabilidade que faz um pouco de tudo, nem um despachante de prefeitura. Analisamos o que está sendo cobrado, apuramos o que a lei efetivamente exige e conduzimos a negociação e o processo até a certidão.

O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, a partir de Goiânia. Conduzimos cada processo de ponta a ponta no e-CAC e no Regularize, traduzindo cada sigla. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.

  • OrigemFundada em Goiânia por especialistas em tributação de obras, com atendimento local.
  • ExpansãoAtendimento nacional e inteiramente digital, acompanhando as ondas anuais de aviso da Receita Federal.
  • HojeUma consultoria de débitos federais: dívida ativa na PGFN, Funrural, INSS de obra e notificações da Receita Federal.
Fazer a análise inicial
O que A Regular resolve

Três frentes de débito federal, e nós conduzimos as três.

Atuamos onde a cobrança é federal: na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cada frente tem órgão, procedimento e prazo próprios.

01 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Débitos na PGFN

Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa da União. Analisamos a regularidade de cada inscrição e negociamos a redução e o parcelamento que a lei permite.

Análise de regularidadeTransação tributáriaParcelamento
Conhecer a frente de PGFN
02 Receita Federal · Ministério do Trabalho

Regularização de Obra

Nós conduzimos a obra do aviso da Receita Federal até a Certidão Negativa de Débitos, apurando o menor INSS que a lei permite, sem que você opere o e-CAC.

CNOSero · INSS de obraCNDSCPO · NR-18
Conhecer a frente de obra
03 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Funrural

Nós regularizamos o Funrural inscrito em dívida ativa, pedimos a baixa no Cadin e devolvemos ao produtor rural o acesso ao crédito com recurso público.

Funrural inscritoBaixa no CadinTransação tributária
Conhecer a frente de Funrural
Segmentos

Quem procura A Regular Soluções.

Três públicos chegam até nós: a pessoa física que construiu a própria casa, a empresa com débito inscrito em dívida ativa e o produtor rural com Funrural em aberto. Todos têm uma pendência federal a resolver.

Pessoa física com obra a regularizar Construtoras e incorporadoras Empresas com débito na PGFN Indústria e comércio Produtores rurais com Funrural inscrito Prestadores de serviço
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Duas pessoas analisando um débito em uma tela de computador, em mesa de escritório
Frente 01 · Débitos na PGFN

Nós resolvemos débito inscrito em dívida ativa.


Quando um débito com a União não é pago no prazo, ele é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A partir daí, a inscrição pode ser revista: ela pode ter vício de constituição, pode estar prescrita e pode ser negociada dentro do edital em vigor. É esse trabalho que fazemos.

  • Análise processual: revisão técnica de cada inscrição, uma a uma.
  • Transação tributária: enquadramento na modalidade correta do edital em vigor.
  • Parcelamento: negociação em condições que cabem no caixa da empresa.
  • Regularidade: condução até o acordo, com tudo documentado.
Conhecer a frente de PGFN
Canteiro de obra visto de cima, com a malha de armadura de aço de uma laje e dois operários
Frente 02 · Regularização de Obra

Nós levamos a obra do aviso da Receita Federal até a CND.


Quem constrói assume uma obrigação com a Receita Federal, separada da prefeitura, que a maioria descobre quando recebe o aviso. Conduzimos a jornada inteira, na ordem que a Receita exige, apurando o menor INSS que a lei permite. Em 2025 a Receita Federal enviou 16.338 avisos de regularização de obra pelo país.

  • CNO: abertura, migração e correção do cadastro da obra.
  • Sero: aferição do INSS, com as notas fiscais reduzindo a base de cálculo.
  • CND: a certidão que prova que a obra está regular na Receita Federal.
  • SCPO: comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, quando exigida.
Conhecer a frente de obra
Gado nelore pastando em uma fazenda brasileira, com sede ao fundo
Frente 03 · Funrural

Nós tiramos o produtor rural do Cadin e devolvemos o acesso ao crédito.


O Funrural é a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/1991. Quando não é recolhido, ele vai para a dívida ativa e entra no Cadin, e o registro passa a impedir a operação de crédito com recurso público. Regularizado o débito, a baixa tem prazo legal de cinco dias úteis.

  • Alíquotas em vigor: 1,63% para o produtor pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica, desde 1º de abril de 2026.
  • Análise da inscrição: período, base de cálculo, alíquota aplicada e prescrição, uma a uma.
  • Transação tributária: enquadramento no Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026.
  • Baixa no Cadin: acompanhamento até o registro sair e a certidão ser emitida.
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Por que A Regular

Como trabalhamos em cada processo.

Quatro compromissos que valem para qualquer débito federal que assumimos, seja na Receita Federal, seja na Procuradoria.

Ponta a ponta

Você não opera o e-CAC nem o portal Regularize. Conduzimos todas as etapas e informamos o andamento a cada movimentação relevante.

Tradução do jargão

CNO, Sero, aferição, dívida ativa, transação. Explicamos cada termo em português, e você decide entendendo o que está decidindo.

O menor valor, dentro da lei

Notas fiscais, enquadramento correto e análise da regularidade processual. Buscamos toda redução que a legislação permite, e nenhuma além disso.

Sem promessa no escuro

Não estimamos percentual antes de olhar o processo. Primeiro vem a análise do caso, depois o que a lei permite fazer com ele. Quando há pouco a reduzir, dizemos isso.

Como funciona

Três etapas, do primeiro contato à certidão.

O método é o mesmo em qualquer débito federal. Simples de acompanhar, técnico onde precisa ser.

Análise inicial, sem custo

Você envia o aviso da Receita Federal ou os dados do débito. Analisamos a situação e explicamos, sem jargão, o que precisa ser feito e em que ordem.

Apuração técnica

Apuramos o que é efetivamente devido e onde a lei permite reduzir: aferição e notas fiscais na obra, regularidade processual e enquadramento no edital na PGFN, período e alíquota de cada competência no Funrural.

Regularidade comprovada

Conduzimos o processo no e-CAC e no Regularize até o fim, e o resultado é um documento: a CND que encerra a obra ou o débito resolvido e parcelado.

Nossos princípios

O que guia cada processo que conduzimos.

Estas quatro regras valem para todo caso que assumimos, e você pode conferir cada uma delas no andamento do seu processo.

01

Especialização

Fazemos um assunto só: débito federal. Profundidade em vez de um pouco de tudo.

02

Clareza

Traduzimos a linguagem técnica. Você entende cada passo antes de aprovar.

03

Segurança

Cada etapa documentada e cada prazo acompanhado. Você sabe onde o processo está.

04

Legalidade

Toda redução tem base na lei e fonte citada. Nenhuma porcentagem prometida no escuro.

75% é a multa de ofício quando a Receita Federal lança um tributo que não foi declarado nem pago, conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Ela passa a 112,5% quando a intimação não é respondida no prazo, pelo § 2º do mesmo artigo.

O que muda quando o prazo passa. Começar cedo custa menos.

  • Enquanto o prazo do aviso corre, a regularização é espontânea. Depois dele, o lançamento é de ofício e entra multa.
  • A inscrição em dívida ativa acrescenta o encargo legal de 20% ao valor do débito, pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969.
  • Esse encargo cai pela metade, para 10%, se o débito for pago antes de a certidão ser remetida para ajuizamento, pelo Decreto-Lei nº 1.569/1977.
  • Sem a certidão negativa, a empresa não participa de licitação nem contrata crédito com recurso público, e o débito continua crescendo na Receita Federal.
  • No campo, o Funrural inscrito entra no Cadin e impede a operação de crédito com recurso público, pelo art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002.
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Conteúdo

Cada assunto explicado do começo.

Artigos em português sobre dívida ativa, Funrural e obra na Receita Federal, escritos para quem está tendo o primeiro contato com o assunto.

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Duas pessoas conferindo um documento sobre uma mesa de trabalho
Dívida ativa

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Colheitadeira trabalhando em uma lavoura no Brasil
Funrural

Funrural: por que o banco nega crédito a quem deve

O que é a contribuição, quem deve recolher, e a lei de 2024 que transformou a dívida em trava de financiamento.

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Envelope pardo e caneta sobre uma mesa de madeira
Obra na Receita

Recebi o aviso da Receita Federal sobre minha obra

O que o aviso significa, por que ele chega a quem já pagou tudo na prefeitura e o caminho até a certidão.

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Fale com a gente

Comece pela análise inicial, sem custo.

Descreva a sua situação. Nós dizemos qual é o procedimento.

Sem compromisso. Analisamos o que chegou, explicamos o que significa e mostramos o próximo passo, em português.

Onde estamos

Goiânia, Goiás. Atendimento em todo o Brasil.

Ao enviar, o WhatsApp é aberto com a sua mensagem pronta e você concorda em ser contatado por A Regular Soluções. Consulte a Política de Privacidade.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam.

Sim. A regularização na prefeitura (alvará, habite-se e averbação) é municipal. O INSS de obra é uma obrigação federal, separada, apurada pela Receita Federal. Estar em dia com o município não quita o INSS, e é por isso que tanta gente organizada é surpreendida pelo aviso.

Enquanto o prazo está aberto, a regularização é espontânea. Passado o prazo, a obra pode ser selecionada para procedimento fiscal e o valor ser lançado de ofício, com multa de 75% do tributo devido (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996), que sobe para 112,5% se o contribuinte não atender, no prazo, a intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos (§ 2º do mesmo artigo), além dos juros. E o débito continua crescendo até a obra ser apurada.

Sim, e é a nossa frente principal. Analisamos a regularidade processual de cada inscrição na PGFN, verificamos vício e prescrição, e enquadramos o débito na modalidade correta da transação tributária ou do parcelamento. A inscrição não encerra a discussão.

O Funrural inscrito em dívida ativa entra no Cadin, e esse registro impede a operação de crédito com recursos públicos, por força do art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Nós analisamos as inscrições, enquadramos o débito no edital de transação em vigor ou no parcelamento cabível e acompanhamos até a baixa no Cadin, que tem prazo legal de cinco dias úteis depois de regularizado o débito.

Não. Nós trabalhamos com Funrural inscrito em dívida ativa, que é uma contribuição previdenciária, de natureza tributária. O crédito rural é outra coisa: é dívida bancária de custeio ou investimento transferida à União, de natureza não tributária, e não faz parte do nosso escopo. São dois débitos diferentes, com programas diferentes.

Não. Prometer percentual antes de olhar o processo seria desonesto. A redução depende do que a análise encontrar: quando há base legal, atuamos para diminuir o valor e mostramos de onde cada centavo saiu; quando não há, dizemos com clareza e buscamos o melhor caminho possível, que costuma ser o parcelamento.

Não, e essa é justamente a ideia. Conduzimos o processo do começo ao fim, no portal da Receita Federal e no Regularize da PGFN. Você acompanha e aprova; a parte técnica é nossa.

Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil. Tanto o e-CAC quanto o portal da Procuradoria são digitais, então não importa onde fica a obra nem onde o débito foi inscrito.

A Regular Soluções

Nós resolvemos débito federal. Na Receita Federal e na PGFN.

Dívida ativa da empresa, Funrural do produtor rural e INSS de obra do construtor. Conduzimos o processo inteiro, do primeiro contato à certidão, buscando o menor valor que a lei permite.

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